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Vale-transporte não utilizado: o que deve ser feito?

Publicado por Carlos em 17/07/2018
4 minutos para ler

De acordo com a lei do vale-transporte, conceder esse benefício é uma obrigação do empregador ao admitir um profissional que necessite utilizar o transporte público. Esse é um importante direito do trabalhador e não há um número de passagens limitado ou uma distância mínima para que seja concedido; basta que o funcionário solicite o benefício.

Contudo, muitas empresas se questionam sobre o que deve ser feito nos casos de vale-transporte não utilizado. Será que a companhia deve continuar depositando o valor completo? Será que o profissional deve devolver o valor não utilizado? Como proceder nessa situação?

Observando a importância desse tema, reunimos, neste artigo, orientações sobre como a organização deve proceder quando os empregados não utilizam o valor total do benefício concedido. Siga a leitura e confira!

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Os descontos devem ser os mesmos?

De acordo com a lei, o valor a ser descontado na folha de pagamento pela concessão do vale-transporte não pode ser superior a 6% do salário do colaborador. Logo, cabe à empresa respeitar esse limite de desconto e disponibilizar o valor necessário para o deslocamento do profissional.

Isso significa que, mesmo que o colaborador não utilize o valor total do vale-transporte, a empresa tem o dever de não ultrapassar o valor máximo de desconto citado no parágrafo anterior. Todavia, como veremos no próximo tópico, isso não significa que o empregador tem a obrigação de fazer o depósito do valor total do benefício no mês seguinte.

É preciso compensar?

Em caso de vale-transporte não utilizado em um determinado mês, a organização não é obrigada a depositar o valor cheio no mês seguinte — já que o funcionário não utilizou todo o valor concedido anteriormente.

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Nessa situação, a melhor escolha é depositar o valor proporcional à utilização mensal do colaborador tomando como base o valor que não foi utilizado. Ou seja, a empresa deve verificar o número de passagens não utilizadas pelo funcionário e fazer o depósito do valor que complete o benefício — levando em conta o que foi solicitado pelo empregado no momento da opção pelo vale-transporte.

Dessa forma, o profissional não terá um acúmulo de passagens e a companhia não arcará com investimentos desnecessários na concessão de benefícios empresariais.

Como o processo deve ser feito?

Para uma boa gestão de benefícios, é recomendável que a empresa faça uso do cartão eletrônico para fornecer o vale-transporte. Dessa maneira fica mais fácil ter um controle preciso da utilização do colaborador e, com isso, tanto a companhia como o funcionário vão se sentir seguros e ter informações exatas para poderem entrar em um acordo sensato sobre a utilização do vale-transporte.

Outra estratégia que a sua empresa pode adotar é considerar a mobilidade corporativa, que consiste em fornecer condições para que os colaboradores consigam diminuir o número de deslocamentos necessários — por meio do home office, por exemplo — ou adotem meios mais sustentáveis para ir e voltar do trabalho.

Como vimos, não é difícil fazer a gestão do vale-transporte não utilizado. É importante que tanto a empresa como os colaboradores façam uso desse benefício com bom senso e espírito de parceria. Dessa forma, ambos levam vantagem e as tarefas cotidianas permanecem sendo cumpridas com excelência e engajamento.

E então, gostou do conteúdo? Leia também o post “Vale-transporte: entenda o que diz a legislação” e amplie seus conhecimentos sobre o assunto!

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