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Mudanças no PAT: Como adequar sua empresa quais seus impactos

Por VB em 02/08/2022
6 minutos para ler

No dia 10 de novembro de 2021 foi assinado o decreto nº 10.854. Por meio dele, foram implementadas e sugeridas mudanças no PAT. Sua empresa já está ciente e se preparando para o que está por vir? Então, este post é para você!

Nele, você entenderá melhor o que é, quais foram as últimas alterações apresentadas e também conhecerá as regulamentações e obrigatoriedades definidas pelo Ministério do Trabalho. Continue a leitura e confira!

O que é o PAT ?

Criado pelo Governo Federal em 1976 a partir do projeto de Lei 6.321/1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa que tem como objetivo garantir a assistência nutricional do trabalhador. 

Desde a sua criação, ele já passou por algumas reformulações e complementos. A primeira foi feita em 1991 (Decreto nº 5/1991), depois em 2002 (Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002) e a última é a que tem nos impactado recentemente, em novembro de 2021.

Desde o início ele tem sido primordial, principalmente para aqueles trabalhadores de baixa renda e que recebem até 5 salários mínimos — atualmente contempla cerca de 21 milhões de pessoas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, uma das pastas regulamentadoras do PAT, o programa tem como fim:

  • melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços;
  • potencializar a resistência física dos trabalhadores, assim como a capacidade de atuação;
  • investir na nutrição das pessoas e promover a educação alimentar;
  • incentivar uma vida mais saudável e uma alimentação de qualidade;
  • reduzir os índices de mortalidade, principalmente os relacionados aos hábitos alimentares;
  • com a melhora da satisfação dos colaboradores, diminuir o absenteísmo e também a rotatividade.

Com as últimas mudanças no PAT, como veremos a seguir, a proposta é dar maior liberdade ao trabalhador e permitir que ele usufrua do benefício de alimentação com maior flexibilidade.

Quais são as regulamentações e obrigatoriedades definidas?

A adesão ao PAT é voluntária e pode ser feita apresentando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

Assim, conseguem se registrar no programa não só empresas de qualquer porte, mas também microempresas, microempreendedores individuais, organizações sem fins lucrativos etc. No entanto, via de regra, o mais comum é que empresas com mais de 1000 funcionários se juntem ao PAT.

Outro ponto relevante, além da obrigatoriedade de CNPJ, é ser optante pelo regime tributário Lucro Real. Dessa forma, há o incentivo fiscal de 4% e é possível descontar em folha do colaborador até 20% da quantia disponibilizada para refeição.

A mesma oportunidade não é disponibilizada para optantes do Simples Nacional, pois já contam com a isenção de alguns encargos sociais e não se enquadram no modelo de tributação necessário.

Com o decreto nº 10.854, além do Ministério do Trabalho, outras pastas passam a regulamentar o PAT. O Ministério da Economia e da Saúde serão os responsáveis por modificar e acrescentar novas considerações ao programa.

Quais foram as últimas mudanças no PAT?

Assim como aconteceu outras vezes, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu alterações, visando se adaptar ao contexto político e econômico, bem como garantir ao trabalhador maior flexibilidade e possibilidade de uso dos benefícios de alimentação.

Desde o início da pandemia e adoção em massa do modelo de trabalho híbrido ou remoto, ter a oportunidade de usar o vale-alimentação ou refeição com tranquilidade e com uma variedade maior de estabelecimentos que o aceitam facilita bastante a vida do trabalhador.

Abaixo, listamos algumas das principais mudanças e seus impactos. Acompanhe!

Quem pode se cadastrar no PAT

Não são apenas empresas que podem se beneficiar do programa, mas também:

  • fornecedores coletivos de alimentos;
  • prestadores de serviços de alimentação coletiva;
  • nutricionistas.

Vale lembrar que ele não é obrigatório, sua adesão é gratuita e seu diferencial como benefício fiscal é o percentual abatido do imposto de renda.

Instauração da Interoperabilidade

As mudanças feitas no PAT ainda estão em período de adaptação, mas a partir do momento em que entrarem em vigor, todas as empresas fornecedoras de benefícios de alimentação ou refeição terão que se adaptar e permitir que o cartão seja aceito na mesma máquina de pagamento.

Alteração nos arranjos de pagamento

Com as alterações feitas, os benefícios de alimentação e refeição se tornam mais flexíveis, sendo vantajoso para empregadores e donos de restaurantes. Os arranjos de pagamentos podem ser classificados entre abertos, por estarem atrelados a uma bandeira, ou fechados, quando operam por meio de vouchers. 

Ao disponibilizar um vale-alimentação com o modelo de pagamento aberto, o colaborador consegue usá-lo em uma variedade maior de estabelecimentos, como supermercados e restaurantes, sendo bastante positivo durante o home office.

Além disso, taxas que variam em média de 6% e são cobradas a restaurantes, muitas vezes desencorajando a aceitação do tipo de pagamento, não serão mais um impeditivo para que eles façam a adesão.

Possibilidade de portabilidade

Este é um tópico que ainda pode sofrer mudanças até maio de 2023, prazo para as mudanças no PAT entrarem em vigor, mas ele permite ao trabalhador maior autonomia e liberdade para usar os benefícios disponibilizados pela empresa da forma que preferir.

Modificação na relação “rebate e prazo de pagamento”

A relação de ganha-ganha entre empresas de vouchers e empregadores funciona da seguinte forma: 

  • altas taxas são cobradas aos estabelecimentos para que seja feito o cadastro e aceitação do modelo de pagamento;
  • para as empresas, são dados prazos diferenciados para pagamentos das mensalidades e descontos maiores com a maior adesão de trabalhadores.

Com a chegada do cartão flexível e de arranjo aberto, não só RH poderá negociar de maneira mais estratégica com as empresas de benefícios quanto os trabalhadores poderão usufruir do valor depositado de forma mais prática e tranquila.

As mudanças no PAT são importantes e necessárias, afetando a diferentes intervenientes. Até maio de 2023, prazo para que as medidas entrem em vigor e para que todos os impactados se adaptem, é possível que novas alterações sejam feitas. Portanto, é essencial ficar atento e buscar se regulamentar o quanto antes.

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