Imposto de Renda pessoa jurídica: entenda como funciona para as empresas

Sem Parar Empresas: Imposto de Renda pessoa jurídica: entenda como funciona para as empresas

O Imposto de Renda de pessoa física é bastante conhecido, mesmo por quem não é obrigado a declará-lo anualmente. Não é difícil, inclusive, ver notícias sobre o assunto na TV e na internet. Por outro lado, as empresas têm um tipo de cobrança específica, que muitas vezes não recebe tanta atenção. Se trata do Imposto de Renda de pessoa jurídica.

Ele conta com regras próprias, que precisam ser observadas na hora do pagamento e da declaração, sob o risco de gerar consequências negativas para o negócio. Por isso, neste conteúdo, nosso objetivo é esclarecer o que é, como funciona e por que manter em dia o Imposto de Renda de pessoa jurídica. Interessado? Então, acompanhe o artigo até o final e tenha uma boa leitura.

O que é o Imposto de Renda pessoa jurídica?

O Imposto de Renda para pessoa jurídica, também conhecido pela sigla IRPJ, é um imposto cobrado em âmbito federal que incide sobre o lucro obtido por pessoas jurídicas (ou seja, pelas empresas). Sua cobrança está prevista pela constituição.

Como o próprio nome indica, ele é o equivalente para as empresas do Imposto de Renda das pessoas físicas, que precisam arcar com esse tributo sobre o salário ou outras fontes de renda.

Na prática, todos aqueles negócios que têm um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo deve contribuir com o Imposto de Renda dessa categoria. Ainda assim, há algumas exceções, como organizações filantrópicas, culturais e científicas, e algumas categorias profissionais (como médicos, professores e jornalistas) que ficam isentos de tal encargo.

O dinheiro arrecadado pela cobrança do Imposto de Renda pessoa jurídica serve para que o governo federal financie suas atividades, incluindo os serviços prestados para a população, como saúde, educação, assistência social, infraestrutura, entre outros.

Como funciona a tributação do Imposto de Renda pessoa jurídica?

Se no Imposto de Renda das pessoas físicas as alíquotas a serem pagas variam com a faixa de renda do contribuinte (quanto maiores os rendimentos, mais elevadas as alíquotas), no Imposto de Renda das pessoas jurídicas o tamanho da cobrança muda de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra.

A partir disso, vale conhecer cada um dos quatro regimes possíveis: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional. Dedicamos um tópico para explicar os detalhes de cada forma de cobrança.

Lucro real

Normalmente, esse é o modelo de pagamento adotado por instituições financeiras e grandes empresas, que alcançam lucro superior a R$ 48 milhões ao longo de um ano.

O cálculo da tributação é complexo, mas, de forma resumida, a empresa deverá pagar uma alíquota de 15% sobre o lucro real obtido mais 10% sobre tudo aquilo que exceder o lucro de R$ 20 mil. Em caso de prejuízo, não é preciso pagar o Imposto.

Além disso, seja no lucro real, presumido ou arbitrado, a empresa deve arcar também com a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), cuja alíquota muda em cada setor de atuação.

Lucro presumido

O cálculo é simplificado e tem como base a receita bruta da empresa, além de algumas fórmulas que mudam de acordo com o setor de atividade do empreendimento, sem que seja necessário apresentar uma contabilidade com todos os detalhes do lucro aferido.

Para adotá-lo, o negócio deve ter tido uma receita superior a R$ 4 milhões, mas inferior a R$78 milhões no período em questão. Nesses casos, a alíquota é de 15% mais cobrança extra de 10% sobre lucros superiores a R$ 60 mil em um trimestre.

Lucro arbitrado

Nesse regime, o cálculo do imposto devido é feito pela própria Receita Federal, em especial quando há problemas nas informações fornecidas pela empresa ou suspeita de fraudes. Assim, o órgão fica responsável por aferir o lucro ou a receita obtida pelo negócio e indicar o imposto a ser pago. A alíquota é de 15% mais 10% extra sempre que o lucro superar R$ 60 mil em um trimestre.

Simples Nacional

O simples nacional é o regime de cobrança de Imposto de Renda para pessoas jurídicas mais fácil e prático, uma vez que o valor devido já é incluso na guia de recolhimento que cobra as demais contribuições mensalmente, incluindo a CSLL. Os limites de faturamento dessa categoria variam com a modalidade da pessoa jurídica (microempreendedor individual ou microempresa, por exemplo).

Quando o Imposto de Renda pessoa jurídica deve ser declarado?

O prazo de declaração do Imposto de Renda para pessoa jurídica também varia de acordo com o regime de tributação em que a empresa se enquadra. A exceção são as empresas do Simples Nacional, que não precisam fazer esse tipo de declaração e pagam o tributo junto da guia de recolhimento mensal.

As empresas que adotam o lucro real, por exemplo, podem optar pela declaração anual, que deve ser feita sempre até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Já a opção da apuração trimestral está disponível para as empresas optantes pelos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado. Nesses casos, o valor deve ser pago sempre no último dia útil do mês seguinte à apuração.

Uma opção exclusiva para empresas com regime de tributação baseado no lucro real é a apuração mensal, fazendo com que o contribuinte quite os tributos mensalmente a partir de um lucro estimado para aquele período.

Por fim, ainda que mais rara, há a chamada apuração por evento, que se dá sempre que acontece algo que afeta a composição societária da empresa (como uma compra ou fusão, por exemplo). Da mesma forma, se a empresa for extinta, o tributo devido até então é calculado com base nessa data.

Por que é importante manter a declaração em dia?

Assim como outros tributos e obrigações legais, não respeitar os prazos do Imposto de Renda pode trazer uma série de consequências negativas para a empresa. A mais imediata delas envolve a cobrança de multas pelo atraso.

Além disso, é preciso tomar cuidado com as informações enviadas, já que se forem notadas inconsistências nas declarações, a Receita Federal também pode aplicar multas nos contribuintes em situação irregular.

Manter-se em dia com o Imposto de Renda pessoa jurídica exige um planejamento contábil cuidadoso, seja para evitar erros e atrasos, seja para não pagar mais imposto que o devido. Por isso, informe-se sempre sobre tudo o que cerca e esse tema e adote as melhores práticas para não cometer nenhum equívoco que possa comprometer todas as etapas necessárias para pagar e declarar o IRPJ.

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