Conheça as regras sobre a alimentação dos funcionários na empresa

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Entre os desafios diários da gestão de recursos humanos está a alimentação dos funcionários dentro das grandes empresas. Surgem dúvidas quanto à organização do espaço e à regulamentação definida pelo Ministério do Trabalho.

Por isso, no artigo de hoje, vamos falar sobre as regras para alimentação dos funcionários na empresa, apresentando as formas definidas por lei para a prestação desse serviço. Confira!

 

Entenda as regras sobre alimentação dos funcionários

As normas sobre alimentação dos funcionários em empresas brasileiras são definidas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.

A legislação que regulamenta essa prática baseia-se na lei 6.321/1976 e em seu decreto regulamentador, de número 5/1991.

Entre outras determinações, o MTE estabelece a obrigatoriedade de contratação de nutricionistas, quando as empresas optam por produzir as refeições, e orienta quanto à organização do local onde a alimentação dos funcionários é fornecida.

Além disso, a legislação determina que as empresas com mais de 300 funcionários devem manter um refeitório em suas instalações. No caso das empresas com mais de 30 e menos de 300 funcionários, é necessário garantir o conforto dos empregados durante as refeições.

Veja, agora, quais são as formas possíveis para as empresas oferecerem e organizarem a alimentação dos funcionários.

Conheça as modalidades de prestação desse serviço

Para gerir o serviço de alimentação dos funcionários, as empresas podem optar entre três modalidades diferentes:

  • serviço próprio;
  • contratação de fornecedores terceirizados para fornecimento de alimentação coletiva;
  • contratação de uma empresa terceirizada, cadastrada no PAT, para fornecimento de benefícios na forma de vale alimentação ou refeição.

Serviço próprio

As empresas que optam por fornecer elas mesmas a alimentação dos funcionários devem realizar a seleção e compra dos alimentos que serão utilizados no preparo das refeições — as quais serão produzidas na própria empresa — ou que serão disponibilizados para os funcionários em cestas básicas.

Terceirização da alimentação coletiva

Nesses casos, as empresas contratam fornecedores que irão preparar as refeições, seja na cozinha da própria empresa ou do fornecedor, ou que irão disponibilizar as cestas básicas devidamente montadas e embaladas para serem entregues aos funcionários.

Fornecimento de benefícios por empresa cadastrada no PAT

Para oferecer os benefícios aos seus funcionários, as empresas contratam fornecedores registrados no PAT, que irão operacionalizar a distribuição de vales, tíquetes ou cartões eletrônicos de alimentação ou refeição.

Essa modalidade de prestação do serviço de alimentação dos funcionários possui regras próprias, sobre as quais falaremos a seguir.

Saiba mais sobre a concessão do benefício alimentação

De acordo com as normas estabelecidas pelo PAT, a empresa que opta por fornecer o benefício alimentação aos seus funcionários pode descontar do salário de cada trabalhador até 20% do valor referente ao custo dos benefícios repassados.

A concessão do benefício alimentação é determinada no contrato de trabalho ou em convenções coletivas, sendo que não existe obrigatoriedade legal para o seu fornecimento.

Entretanto, uma vez concedido, o benefício alimentação não deve ser incorporado ao salário segundo todos os efeitos legais, sejam obrigações tributárias ou verbas trabalhistas.

Conheça agora, em outro artigo do nosso blog, as diferenças entre o benefício alimentação e o benefício refeição. Você sabe qual é o mais vantajoso para a sua empresa? Tire agora suas dúvidas!

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