Gerir uma empresa não é uma tarefa simples. Além das atividades próprias de gestão empresarial, o empreendedor também deve ficar atento à legislação trabalhista e conhecer os direitos e deveres dos seus funcionários.
Muitas garantias foram asseguradas pela Constituição Federal, mas é preciso conhecer o seu regramento a fundo para evitar equívocos e problemas futuros. Por conta disso, uma dúvida comum dos gestores é sobre a forma de pagamento dos benefícios nas férias dos funcionários.
Durante a atividade, a lei concede uma série de prerrogativas ao trabalhador, que visam tanto melhorar as suas condições de trabalho quanto indenizá-lo por gastos decorrentes de sua atividade.
Mas quando esse trabalhador está em gozo de férias? Será que esses benefícios devem ser mantidos? Que direitos a lei assegura ao trabalhador empregado durante o período de férias?
É sobre assunto que vamos falar neste post. Acompanhe!
As férias na Constituição Federal
As férias é um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e se destina a todos os trabalhadores empregados, independentemente da categoria que ocupam ou do tamanho da empresa para quem trabalham.
Esta prerrogativa constitucional, assim como outras garantias trabalhistas, constitui um dever do empregador e o desrespeito às suas normas pode dar lugar a reclamações trabalhistas por parte dos colaboradores.
Aquisição das férias
Conforme o artigo 130, da CLT, o trabalhador adquire o direito às férias após doze meses consecutivos de trabalho. Antes disso, ele está no chamado período aquisitivo.
Após completar o primeiro ano completo de trabalho, o empregado tem o direito de gozar de um período de descanso de até trinta dias corridos, que será computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
Como devem ser marcadas
O período de gozo das férias deve ser acordado com o empregador, que deve conceder o benefício aos seus funcionários nos doze meses subsequentes ao momento em que o trabalhador adquiriu o direito às férias.
Portanto, pela CLT, a regra é que cabe à empresa determinar o momento mais adequado para o trabalhador gozar as férias. Contudo, a própria lei traz algumas exceções a essa regra:
- trabalhadores da mesma família que trabalhem na mesma empresa têm direito a tirar férias simultaneamente, desde que não haja prejuízo ao serviço;
- o estudante, menor de 18 anos, tem direito a coincidir suas férias com as férias escolares.
Benefícios nas férias
Durante o gozo de férias, o trabalhador faz jus a alguns benefícios, enquanto outros ficarão suspensos. Vejamos quais são eles:
Terço constitucional
A Constituição consagrou o direito ao chamado terço de férias, que é um abono na remuneração do trabalhador, equivalente a um terço do seu salário, ou seja, o trabalhador recebe o seu salário, acrescido de um terço do respectivo valor. Em regra, esse valor deve ser creditado ao empregado em até dois dias antes do início das férias.
Vale-transporte e Vale-alimentação
O vale-transporte, como é uma parcela que visa à indenização do trabalhador com os gastos de locomoção para o trabalho, fica suspenso durante o período de férias, já que o trabalhador está ausente do serviço.
O mesmo acontece com o benefício do vale-alimentação, que somente voltará a ser creditado ao empregado quando este retornar ao serviço.
Adiantamento do décimo terceiro salário
A lei também prevê a possibilidade do trabalhador pedir que a empresa antecipe a primeira parcela do seu décimo terceiro salário, para ser paga junto com a remuneração das férias.
Contudo, esse pedido deve ser feito até o mês de janeiro. Caso contrário, a empresa poderá creditá-lo até o dia 30 de novembro.
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